Gostaria de -ADICIONALMENTE - contestar a afirmação da Sra. Helena Nader, Presidente da SBPC, quando afirma sobre amplo direito de defesa – conforme texto publicado pelo Estadão Ciência:
Somente seria verdade o que afirmou se - no meu caso - eu tivesse tido respeito amplo em relação a defesa apresentada -Minha defesa foi cerceada, caracterizando uma violação do “Art. 5, inc. LV da Constituição Federal de 88”.
Além disso - e o mais grave -, a análise de meu processo COMEÇOU de um JEITO e TERMINOU de outro. UM PESO E DUAS MEDIDAS. Por que ???
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