Critérios 1 - O objetivo
O ato deve ser destinado a atingir um objectivo político, econômico, religioso ou social. Em termos de objetivos econômicos, a busca exclusiva pelo lucro não satisfaz este critério. Deve envolver uma busca mais profunda mudança econômica, sistêmica.
Critério 2 - A intenção
Deve haver evidências de uma intenção de coagir, intimidar ou transmitir alguma outra mensagem para um público maior (atingir opinião pública) do que as vítimas imediatas. É o ato tomado como totalidade que é considerado, independentemente se cada pessoa envolvida na realização do ato tinha conhecimento desta intenção. Desde que qualquer um dos planejadores e cabeças por trás do ataque demonstre a intenção de coagir, intimidar ou de propaganda ideológica. É como se como se cumpre este critério.
Critério 3 - Operações irregulares
A ação deve ser fora do contexto das operações de guerra regular. Ou seja, o ato deve ser fora dos parâmetros permitidos pela lei humanitária internacional (particularmente a proibição contra civis deliberadamente orientadas ou não-combatentes).
Ato Terrorista Duvidoso
A existência de um "Sim" para um "Ato Terrorista Duvidoso" deve ter reserva, aos olhos dos analistas GTD, quando o incidente em questão é realmente terrorista. Essa incerteza, no entanto, não foi considerada suficiente para desqualificar o incidente de inclusão no GTD. Além disso, essa determinação de dúvida é posteriormente codificada por analistas GTD como em conformidade com um dos quatro possíveis denominações alternativas: 1) Insurgência / Ação de Guerilha; 2) Outro Tipo de Crime; 3) Inter / Intra-Grupo de Conflitos; ou 4) Falta de intencionalidade.
FONTE: Global Terrorism Database - GTD
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