segunda-feira, 23 de março de 2015

Não é trote: o Programa Nota Fiscal Paulista devolve até 30% do ICMS para compras na internet



O Programa Nota Fiscal Paulista devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.

Alerta
Secretaria da Fazenda não envia SMS para celular
A Secretaria da Fazenda informa que não envia, nem nunca enviou, mensagens de texto para celulares (SMS) informando que o consumidor ganhou algum prêmio do sorteio da Nota Fiscal Paulista. Caso você receba este tipo de mensagem, não ligue para o telefone indicado por tratar-se de uma tentativa de golpe.

Nunca forneça sua senha
Além de não enviar SMS, a Secretaria da Fazenda também não pede e nem autoriza a solicitação de senha da Nota Fiscal Paulista aos consumidores, nem por telefone e nem por e-mail. Caso alguém peça sua senha, não informe.

Como denunciar
O contribuinte que se sentir lesado ou vítima de suposto golpe pode recorrer à Ouvidoria da Secretaria da Fazenda. Clique aqui para saber quais os meios de contato. 

Para dúvidas sobre o Programa Nota Fiscal Paulista, clique aqui.

Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line
O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal Tradicional ou gera, no site, a Nota on-line
Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para conta corrente ou poupança..





Nenhum comentário:

Postar um comentário