Os ex-deputados estaduais José Carlos Gratz, Nasser Youssef Nasr e José Alves Neto, o Juca Alves, foram condenados por atos de improbidade administrativa nos autos do processo 024080057532, pelo juiz Ademar João Bermond, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, no chamado “esquema das associações”, acusados pelo Ministério Público Estadual de desviar mais de R$ 26 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa.
Na ocasião dos fatos, Gratz era o presidente da Casa e os outros dois parlamentares participavam da Mesa Diretora. Juntamente com eles, foram condenados o diretor geral André Luiz Cruz Nogueira e mais Markbel – Revendedora de Petróleo Ltda, Marieta Belúcio Backer, Posto Iate Ltda, Leonardo Fernando Pezzaria Bazílio de Souza, Anderson Emanuel Pizzaria Bazílio de Souza, Posto Jerusalém Ltda, Vanderlei Vieira, Posto Morgado Ltda, Josmar Carvalho Machado, Auto Posto Líder Ltda, Hermes Marques de Oliveira, Posto Jardim América do Gás Ltda e Marco Antônio de Oliveira.
Numa sentença de 70 páginas, o juiz Ademar Bermond condenou José Carlos Gratz, André Nogueira, José Alves Neto e Nasser Youssef a oito anos de suspensão dos direitos políticos, multa de R$ 137 mil reais cada um, bem como proibiu-os de contratarem com o poder público por 10 anos.
O Posto Iate Ltda e seus sócios, Leonardo Fernando e Anderson Emanuel Pizzaia Bazílio de Souza, foram condenados a restituir R$ 19,5 mil, corrigidos a partir de junho de 1999, bem como ao pagamento de multa de R$ 39 mil e proibiu-os a contratar com o poder público por cinco anos.
Todas as pessoas jurídicas e seus sócios foram proibidos de transacionar com o poder público por cinco anos, além de restituir valores ao erário, atualizados, e pagar multas. Solidariamente, todos os envolvidos foram condenados a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais ao Estado do Espírito Santo.
De acordo com a sentença de 70 páginas, no Relatório da Receita Federal, diversos agentes políticos e funcionários da Assembleia Legislativa do Espírito Santo formaram uma organização criminosa com o objetivo de drenar recursos públicos por meio de simulação de pagamentos a título de subvenção a entidades, tais como associações de moradores, associações comunitárias, federações, clubes esportivos e recreativos, entidades sem fins lucrativos, prefeituras, fundações, comunidades, igrejas, paróquias, fundos e obras de assistência social
Em nome dessas entidades, eram formulados requerimentos que solicitavam ajuda financeira para a realização de festas e eventos diversos. Os requerimentos eram protocolizados e autuados como processo administrativo e tinham os pedidos de subvenção aprovados pelo próprio José Carlos Gratz.
Relata, ainda, o juiz que expedia-se, em seguida, nota de empenho em nome da entidade supostamente beneficiada, com a solicitação de autorização para pagamento feita por André Luiz Cruz Nogueira, dirigida à Mesa Diretora da ALES. O pagamento era autorizado por José Carlos Gratz ou por José Alves Neto.
Os cheques eram assinados por José Carlos Gratz, André Nogueira e Nasser Youssef Nasr. Os valores dos cheques eram sacados ou depositados em contas bancárias por pessoas diversas daquelas que representavam as entidades beneficiárias.
O Grupo de Programação do Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal em Vitória, segundo o magistrado, verificou que os valores desviados alcançaram R$ 26.731.043,44, em prejuízo para o Estado do Espírito Santo.
José Carlos Gratz alegou que as suas assinaturas foram falsificadas nos procedimentos administrativos que autorizaram o pagamento de valores no denominado esquema das associações, conforme apurado nos autos do processo criminal através do exame grafotécnico. Valores pouco significativos eram liberados pela própria diretoria da ALES. Gratz reconheceu pagamentos destinados às associações e diárias, mas disse que não autorizou nenhum dos atos, pois não reconhece como sendo a sua assinatura.
Os documentos comprobatórios dessas irregularidades, que estavam desaparecidos da Assembleia Legislativa, apareceram e foram encaminhados, em ofício do presidente do Poder, deputado Theodorico Ferraço, à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória. Agora, serão separados e anexados a cada processo a que se referem para que sejam periciados pela Polícia Civil.
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