terça-feira, 6 de junho de 2017

Para defesa de Temer, não se pode alargar pedido inicial de processo no TSE para punir o presidente

Reuters



Para defesa de Temer, não se pode alargar pedido inicial de processo no TSE para punir o presidente



Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - A defesa de Michel Temer no processo que pode cassar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a chapa presidencial eleita em 2014 afirmou que não se pode alargar o pedido inicial da ação, movida pelo PSDB, para se punir o atual presidente da República.

Para o advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, um dos advogados de Temer, não há saudades dos tempos antigos em que julgamentos eram feitos à margem da lei.

"O devido processo legal pressupõe que o julgamento seja feito considerando fatos considerados na inicial, mas fatos específicos, porque o direito brasileiro não permite acusação genérica", afirmou o advogado.

O defensor disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não se pode extrapolar a causa inicial nos casos de processo eleitoral. Ele destacou que, se o TSE entender avaliar as delações feitas por executivos da Odebrecht e dos marqueteiros Mônica Moura e João Santana, a lei mostra que somente essas colaborações não podem servir de prova para a condenação.

"A colaboração premiada é importante para começar uma investigação, mas não para fazer uma condenação", destacou Furtado Coelho.

O advogado Gustavo Guedes, outro defensor de Temer, também frisou que fatos novos não podem ser considerados no julgamento do processo e lembrou que há mais de um ano esse questionamento já havia sido apresentado no processo.

Guedes chegou até a fazer uma analogia do fato de governadores, senadores e deputados terem sido citados na delação da JBS (SA:JBSS3) como recebedores de caixa 2 eleitoral. Ele afirmou que eles não podem ser punidos com a cassação do mandato porque já acabou o prazo para que esses questionamentos sejam feitos na Justiça Eleitoral.

O advogado disse ainda que não houve, entre os delatores da Odebrecht, nenhuma testemunha que tenha dito que houve pagamento de propina ou doação ilegal na campanha de 2014. Esse argumento fora usado pela defesa do PT.

"Não é possível que o presidente Michel Temer pague uma conta da corrupção da história do Brasil", criticou.

Guedes afirmou que a tese da separação das contas --que poderia levar à punição apenas da ex-presidente Dilma Rousseff-- não seria mudar o entendimento da corte eleitoral. Segundo ele, o TSE já analisou casos nesse sentido e destacou que a defesa de Temer já havia feito pedido para analisar a conduta dele individualmente.

"Quem não praticou a conduta, não pode ser apenado", defendeu.

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