quarta-feira, 7 de junho de 2017

Relator do processo da chapa Dilma-Temer rebate "vício de parcialidade" ao ouvir executivos da Odebrecht

Reuters



© Reuters. Ministro Herman Benjamin, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do processo sobre a chapa Dilma-Temer

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Herman Benjamin, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do processo sobre a chapa Dilma-Temer, afirmou na manhã desta quarta-feira que não há qualquer "vício de parcialidade" e "atropelo" na sua decisão de tomar o depoimento de executivos da Odebrecht.

"Inexiste qualquer vício na inclusão dos executivos", disse ele, citando ainda o fato de que vários deles foram ouvidos durante o processo a pedido das partes.

"O que se quer aqui é que o Tribunal Superior Eleitoral feche os olhos à prova referente à Odebrecht", argumentou.

Para Benjamin, a Justiça Eleitoral tem maior liberdade de instrução do processo do que em uma investigação penal. O relator do TSE destacou em seu voto não ter usado os plenos direitos previstos para um juiz instrutor de uma ação eleitoral.

O relator afirmou que foi o próprio PSDB que havia pedido a requisição para instrução do processo da chapa Dilma-Temer das investigações sobre a operação Lava Jato, tanto em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no TSE.

Segundo Benjamin, deve-se rechaçar a adoção de uma "roupagem" de uma instrução de um processo penal para a ação da Justiça Eleitoral, como é o caso da chapa Dilma-Temer.

"O processo eleitoral guarda plena autonomia do processo penal", destacou.

O ministro do TSE afirmou que se baseou em três critérios para colheita das provas: a observância do amplo direito do contraditório e a ampla defesa; a pertinência da prova com o processo; e contribuição efetiva da medida para a colheita dos fatos.

O relator destacou ainda que houve amplo direito de defesa das partes, ressaltando ainda que até mesmo os advogados da ação --ao contrário do que é comum em outros tipos de processos-- também puderam fazer perguntas às testemunhas.

Benjamin, contudo, frisou que a instrução do processo não vai ao infinito. Ele afirmou que a defesa de Dilma chegou a pedir a análise individualizada de 8 mil documentos, constando até informações referentes a eleições anteriores à de 2014. Disse ainda ter indeferido o pedido após os advogados da petista terem afirmado que desejavam a verificação de "tudo".

CONTRADIÇÃO



O ministro do TSE disse que há uma "contradição" nos argumentos usados para questionar a atuação do relator na instrução do processo.

"Ora (afirmam que) o juiz relator avançou o sinal, ouviu testemunhas que não foram pedidas pelas partes, ora se quer que se ouçam centenas de testemunhas que não são sequer indicadas", disse.

Benjamin defendeu que houve equilíbrio na instrução do processo. Segundo ele, 29 testemunhas foram arroladas pelo PSDB, 14 pela defesa de Dilma e 19 pelo juiz instrutor. Em um único depoente, a defesa de Dilma fez 376 perguntas e a de Temer, 269. Ele disse que não merece a pecha de acusador, no máximo "gerente dos fatos".

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