Manjar é uma diacronização antiga entre o substantivo e a verbalização. Manja-se uma iguaria, uma delícia, um prazer gastronômico. Figura-se a representatividade do alimento, aliada a sua emanação olfativa. Manjar é por assim dizer, absorver o saber popular e emaná-lo com a delícia da metaforização da linguagem. Aqui manja-se tudo, inclusive nada.
domingo, 18 de dezembro de 2016
Juízes e promotores ‘não podem ficar à margem das regras’, diz Jobim
Sonia Racy
Voltando de um “mergulho” no texto do projeto de lei 280 do Senado – o que procura enquadrar os chamados abusos de autoridade –, Nelson Jobim conclui que ele faz todo sentido.
Para o ex-STF “a razoabilidade e a necessidade das novas hipóteses conflitam com as afirmações do sr. juiz e do sr. procurador” – referindo-se, no caso, ao juiz Sérgio Moro e ao procurador Deltan Dallagnol, que têm combatido o PL.
Razoabilidade
O projeto, diz Jobim, atualiza uma lei que é de 1965 e define melhor o que é “autoridade”. Em vários parágrafos, detalha situações em que os abusos da autoridade podem ocorrer. Como “constranger o preso a exibir-se à curiosidade pública” ou “executar mandado de busca e apreensão com excesso ou de forma vexatória”.
E ainda “dar publicidade, antes de instaurada ação penal, a relatórios ou papéis obtidos com resultado de interceptações telefônicas”. Jobim conclui: juízes e promotores “não podem ficar à margem das regras”.
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