domingo, 18 de dezembro de 2016

Juízes e promotores ‘não podem ficar à margem das regras’, diz Jobim






Sonia Racy


Voltando de um “mergulho” no texto do projeto de lei 280 do Senado – o que procura enquadrar os chamados abusos de autoridade –, Nelson Jobim conclui que ele faz todo sentido.

Para o ex-STF “a razoabilidade e a necessidade das novas hipóteses conflitam com as afirmações do sr. juiz e do sr. procurador” – referindo-se, no caso, ao juiz Sérgio Moro e ao procurador Deltan Dallagnol, que têm combatido o PL.

Razoabilidade

O projeto, diz Jobim, atualiza uma lei que é de 1965 e define melhor o que é “autoridade”. Em vários parágrafos, detalha situações em que os abusos da autoridade podem ocorrer. Como “constranger o preso a exibir-se à curiosidade pública” ou “executar mandado de busca e apreensão com excesso ou de forma vexatória”.

E ainda “dar publicidade, antes de instaurada ação penal, a relatórios ou papéis obtidos com resultado de interceptações telefônicas”. Jobim conclui: juízes e promotores “não podem ficar à margem das regras”.

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